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Pernambuco

LEI Nº 6.993, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6993/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Associação do Ensino Superior de Olinda, da cidade de Olinda, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, em nome do Colégio Comercial São Francisco, do Município de Petrolândia.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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