Pernambuco
LEI Nº 6.992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975.
Nº 6992/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), consignada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício em favor da Sociedade Beneficente João Guilherme, no Município de Agrestina, para 21 de Abril Futebol Clube de Agrestina.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.