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Pernambuco

LEI Nº 6.990, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6990/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Grêmio Futebol Clube de Olinda, a importância de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Condor Futebol Clube, da cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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