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Pernambuco

LEI Nº 6.985, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6985/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as importâncias de quatorze mil cruzeiros (Cr$ 14.000,00), discriminadas no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Associação de Amparo aos Pobres, do Município de Serra Talhada, treze mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 13.500,00) e da Ecola João Ferreira - Sítio Barreiros do Município de São José do Belmonte, quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), para as seguintes entidades:
Faculdade de Filosofia do Recife - RecifeCr$ 3.000,00
Colégio Independência - Vila do IPSEP - RecifeCr$ 750,00
CECOSNE - RecifeCr$ 1.000,00
Colégio Maria Tereza - RecifeCr$ 1.000,00
Colégio Salesiano - RecifeCr$ 1.430,00
Colégio Porto Carreiro - RecifeCr$ 1.000,00
Ginásio Nossa Senhora da Saúde - TacaratuCr$ 2.880,00
Colégio Stella Maris - TriunfoCr$ 2.940,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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