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Pernambuco

LEI Nº 6.981, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6981/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Grêmio 3 de Julho, do Município de Floresta, para a Universidade Católica de Pernambuco, a fim de custear bolsas de estudo, a importância de três mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 3.400,00), constante do Adendo «C» do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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