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Pernambuco

LEI Nº 6.980, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6980/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Escola Paroquial de Camocim de São Felix, a importância de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), constante do Adendo «C» do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, para o Colégio Monte Carmelo, do Município de Camocim de São Feliz.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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