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Pernambuco

LEI Nº 6.979, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6979/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 2.800,00), parte das dotações que foram contemplados no Adendo «C» do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, do Colégio Carneiro Leão - hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e do Colégio das Damas das Instrução Cristã - hum mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 1.300,00), para as seguintes instituições: Curso 2001 - novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00) e Educandário Jesus Crucificado - hum mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 1.900,00, sediados nesta Capital, a fim de custear bolsas escolares, desta cidade, a fim de custear bolsas escolares.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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