Pernambuco
LEI Nº 6.977, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975.
Nº 6977/1975
Autoriza o Governador do Estado a vincular quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, como garantia de empréstimo até Cr$ 20.000.000,00, a ser contraído pelo DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
08 (oito) Tratores de Esteira;
20 (vinte) Motoniveladoras;
10 (dez) Tratores Escavo-Carregadores;
40 (quarenta) Caminhões Basculantes;
03 (tres) Rolos Compactadores Lisos;
03 (tres) Rolos Compactadores Pé de Carneiro;
06 (seis) Rolos Compactadores Pneumáticos;
03 (tres) Tratores Industriais sobre Rodas;
14 (quatorze) Conjuntos Moto-Bombas;
01 (uma) Carreta para Transportes;
05 (cinco) Grades de Disco;
06 (seis) Caminhões Lastro-Plano.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de novembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.