Pernambuco
LEI Nº 6.975, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975.
Nº 6975/1975
Autoriza o Governador do Estado a vincular quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, como garantia de empréstimo até o valor de Cr$ 292.834.993,00, a ser contraído pelo DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de novembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.