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Pernambuco

LEI Nº 6.972, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6972/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 2.300,00), para o Colégio Nóbrega do Recife, discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, deste exercício, das seguintes entidades:
Centro Recreativo e Cultural São José da Coroa Grande - PernambucoCr$ 1.000,00
Escola Superior de Relações Públicas do RecifeCr$ 800,00
Templo Deus é a Verdade - JaboatãoCr$ 500,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1975.

JOSÉ EMÍDIO FERNANDES

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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