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Pernambuco

LEI Nº 6.971, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6971/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Profissional Maria Auxiliadora.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, o Instituto Profissional Maria Auxiliadora, localizado no Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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