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Pernambuco

LEI Nº 6.969, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6969/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Faculdade de Ciências Médicas, da FESP, para a Universidade Católica de Pernambuco, Curso de Engenharia, a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para 1975, a fim de custear bolsa escolar.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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