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Pernambuco

LEI Nº 6.967, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6967/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Clube Náutico de Pontezinha do Município do Cabo, para a Faculdade de Direito de Olinda, a fim de atender à concessão de bolsa de estudo, a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), iscriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para exercício de 1975.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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