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Pernambuco

LEI Nº 6.966, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6966/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Congregação Apostólica da Santíssima Trindade, do Município de Caetés, a importância de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), com que foi comtemplada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, para a Universidade Católica de Pernambuco, Curso de Psicologia, a fim de custear bolsa escolar.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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