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Pernambuco

LEI Nº 6.964, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6964/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00), discriminada no Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Estado exercício de 1975, em nome das entidades abaixo relacionadas:
Troça Carnavalesca Cabriolé do Último Dia - Recife (parte da dotação)Cr$ 4.000,00
Comissão Carnavalesca do Alto 13 de Maio - Recife (toda dotação)Cr$ 3.000,00
Federação Carnavalesca do Alto Sta. Isabel - Recife (parte da dotação)Cr$ 1.000,00

Para as seguintes instituições:

FAFIRE - Psicologia - RecifeCr$ 2.000,00
UNIÃO CURSO - Área 3 - RecifeCr$ 1.700,00
COLÉGIO ESUDA - 1º Científico - RecifeCr$ 300,00
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÊDICAS - RecifeCr$ 3.000,00
COLÉGIO RADIER - 3º (integrado) - RecifeCr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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