Pernambuco
LEI Nº 6.963, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.
Nº 6963/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do Colégio São José, desta Capital, para o Colégio São João, desta cidade, a importância de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.