Pernambuco
LEI Nº 6.961, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.
Nº 6961/1975
Concede pensão especial à genitora do falecido policial militar Oriel Ferreira Gonçalves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida uma pensão especial mensal no valor de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 390,00), a partir de 11 de outubro de 1973, a Ivanice Gonçalves de Lima, genitora do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, Oriel Ferreira Gonçalves.
Art. 2.
O pagamento da pensão a que se refere o artigo anterior, correrá por conta do crédito constante do orçamento vigente, assim classificado:
| 1700 - | Secretaria da Fazenda |
| 1705 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 1.705.15814882.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.230 - | Transferências de Assistência e Previdência Social |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão especial concedida pela presente lei.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de novembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.