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Pernambuco

LEI Nº 6.958, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975.

Nº 6958/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos órgãos abaixo discriminados, o crédito especial de trezentos e vinte e nove mil cruzeiros (Cr$ 329.000,00), destinado à execução de despesas com o pagamento de Inativos e a construção de um conjunto de currais, no local onde se realizam as feiras de gado no recinto do Parque Prof. Antônio Coelho, de acordo com o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

0200 -TRIBUNAL DE CONTAS
0200.15814882.005 -Encargos com inativos
3231.00 -Inativos32.000
TOTAL32.000
1300 -SECRETARIA DA AGRICULTURA
1307 -Departamento de Prod. Animal
1307.04150881.061 -Construção de um conjunto de currais
4110.00 -Obras públicas297.000
TOTAL297.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação das dotações abaixo discriminadas.

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

0200 -TRIBUNAL DE CONTAS
0200.01010212.002 -Serviços administrativos
3111.00 -Pessoal Civil
01 -Vencimentos e Vantagens Fixas32.000
TOTAL32.000
1300 -SECRETARIA DA AGRICULTURA
1307 -Departamento de Prod. Animal
1307.04150882.044 -Fomento animal
3120.00 -Material de Consumo197.000
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros100.000
TOTAL297.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

João Falcão Ferraz

Admaldo Matos de Assis

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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