Pernambuco
LEI Nº 6.957, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975.
Nº 6957/1975
Estabelece os casos de perda do poder de Oficial de Polícia Militar, fixa normas de procedimento do Conselho de Justificação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do art. 32 § 3º da Constituição do Estado, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Carlos Sérgio Torres
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.