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Pernambuco

LEI Nº 6.955, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.

Nº 6955/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida da Casa do Estudante Pobre de Floresta para o Pensionato Santo Antonio, do Município de Floresta, a importância de quatorze mil e cem cruzeiros (Cr$ 14.100,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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