Pernambuco
LEI Nº 6.954, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
Nº 6954/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Odontologia da FESP, a importância de três mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 3.300,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1975, em favor do Abrigo São José, do Município de Goiana.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.