Pernambuco
LEI Nº 6.951, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
Nº 6951/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, do município de João Alfredo, a importância de três mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 3.700,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, deste exercício, para as seguintes entidades, destinada a bolsas de estudo:
| Colégio União - Recife | Cr$ 1.500,00 |
| Colégio Porto Carreiro - Recife | Cr$ 700,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife - Recife - | Cr$ 800,00 |
| Colégio São José - Barreiros - | Cr$ 700,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.