Pernambuco
LEI Nº 6.950, DE 21 DE OUTUBRO DE 1975.
Nº 6950/1975
Concede pensão especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Aurélia Seixas dos Anjos e a Elvira Seixas Pampolha, filhas do General Manoel Nonato Neves Seixas, pernambucano de nascimento e que participou da Guerra do Paraguai, uma pensão especial no valor de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00) anuais, para cada uma, a ser paga em duodécimos mensais, como determina a Lei nº 6.899, de 10 de julho de 1975, que modifica os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.963, de 17 de novembro de 1954.
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 10 de julho de 1975.
Art. 2.
A despesa com o cumprimento da presente Lei correrá por conta do crédito abaixo classificado, de acordo com o Orçamento em vigor:
| 1.700 - | Secretaria da Fazenda |
| 1.705 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 1705.158114882.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.230 - | Transferências de Assistência e Previdência social |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão prevista nesta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de outubro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CALVACANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.