Pernambuco
LEI Nº 6.949, DE 21 DE OUTUBRO DE 1975.
Nº 6949/1975
Concede pensão especial a Ivonete Henriques da Rocha, viúva do ex-policial civil, José Rodrigues da Rocha e ao seu filho menor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Ivonete Henriques da Rocha, viúva do ex-servidor da Secretaria de Segurança Pública, José Rodrigues da Rocha e ao seu filho menor, Washington José Henriques da Rocha, uma pensão especial mensal, no valor de hum mil, oitocentos e onze cruzeiros (Cr$ 1.811,00).
Parágrafo únicoA pensão referida no caput deste artigo é devida a partir de 27 de fevereiro de 1975.
Art. 2.
O pagamento da pensão correrá por conta do crédito constante do Orçamento em vigor deste modo classificado:
| 1.700 - | Secretaria da Fazenda |
| 1.705 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 1705.158114882.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.230 - | Transferências de Assistência e Previdência social |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão prevista nesta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de outubro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CALVACANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.