Pernambuco
LEI Nº 6.948, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975.
Nº 6948/1975
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir à SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), destinado à integralização do capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, por parte do Estado, de acordo com o demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2100 - | SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS | |
| 2101 - | Gabinete do Secretário | |
| 2101.14760351.059 - | Participação no capital social da Cia. Pernambucana de Saneamento - COMPESA | |
| 4150.00 - | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 10.000.000 |
| TOTAL | 10.000.000 | |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO Cr$ 1,00
| 2100 - | SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS | |
| 2104 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 2104.14760311.826 - | Financiamento de sistemas urbanas de abastecimento d’água e esgotos sanitários - a cargo do FAE-PE | |
| 4330.00 - | Auxílios para Obras Públicas | 10.000.000 |
| TOTAL | 10.000.000 | |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de outubro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CALVACANTI
Erasmo José de Almeida
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.