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Pernambuco

LEI Nº 6.948, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975.

Nº 6948/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir à SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), destinado à integralização do capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, por parte do Estado, de acordo com o demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2100 -SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS
2101 -Gabinete do Secretário
2101.14760351.059 -Participação no capital social da Cia. Pernambucana de Saneamento - COMPESA
4150.00 -Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas10.000.000
TOTAL10.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO Cr$ 1,00

2100 -SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS
2104 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2104.14760311.826 -Financiamento de sistemas urbanas de abastecimento d’água e esgotos sanitários - a cargo do FAE-PE
4330.00 -Auxílios para Obras Públicas10.000.000
TOTAL10.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de outubro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CALVACANTI

Erasmo José de Almeida

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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