Pernambuco
LEI Nº 6.945, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.
Nº 6945/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Colégio Radier (Curso) Cr$ 11.000,00, Colégio Carneiro Leão Cr$ 5.200,00, Faculdade de Ciências Médicas Cr$ 5.500,00, Universidade Católica Cr$ 5.800,00, Colégio Nóbrega Cr$ 4.000,00, Colégio Esuda Cr$ 3.000,00, Curso União Cr$ 3.000,00, Colégio Marista Cr$ 2.800,00, Faculdade de Filosofia do Recife Cr$ 2.000,00, Colégio Boa Vista Cr$ 1.600,00, Instituto Profissional Maria Auxiliadora Cr$ 1.500,00, Curso Oriente Cr$ 1.000,00, Colégio Salesiano Cr$ 1.500,00, Colégio Pio XII Cr$ 700,00, Escola Superior Livre para o Trabalho (ESULTRA) Cr$ 1.000,00, Faculdade de Ciências Econômicas (Escola Técnica Visconde de Mauá) Cr$ 800,00, Colégio Nossa Senhora do Carmo Cr$ 800,00, Colégio Souza Leão Cr$ 500,00, Colégio Imaculada Conceição Cr$ 400,00, Colégio Juracy Palhano Cr$ 500,00, Colégio Independência (Vila do IPSEP) Cr$ 400,00 - Recife -: Fundação do Ensino Superior de Olinda (Faculdade de Formação de Professores) Cr$ 3.000,00, Associação do Ensino Superior de Olinda (Faculdade de Direito) Cr$ 3.300,00, Colégio Imaculado Coração de Maria Cr$ 700,00 - Olinda -; Faculdade de Formação dos Professores de Vitória de Santo Antão Cr$ 500,00 - Vitória de Santo Antão -; Ginásio Francisco Pires de Carvalho Cr$ 10.000,00 - Mirandiba - Escola Normal Cr$ 1.200,00 - Serra Talhada -; Ginásio Nossa Senhora do Socorro Cr$ 800,00, Escola Técnica José Joaquim Eugênio Cr$ 1.000,00 - Ipubi -; Escola Normal Dom Malan Cr$ 2.000,00 - Araripina -; Faculdade de Formação de Professores Cr$ 1.000,00 - Petrolina.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de outubro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.