Pernambuco
LEI Nº 6.944, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.
Nº 6944/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das seguintes entidades sediadas nesta Capital:
| Ginásio Rui Barbosa | Cr$ 1.000,00 |
| Obras Sociais da Igreja de Nossa Senhora da Paz | Cr$ 1.000,00 |
para as seguintes instituições:
| Ginásio do Hipódromo - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - Curso de Letras - Olinda | Cr$ 1.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de outubro de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.