Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.944, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.

Nº 6944/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das seguintes entidades sediadas nesta Capital:
Ginásio Rui BarbosaCr$ 1.000,00
Obras Sociais da Igreja de Nossa Senhora da PazCr$ 1.000,00

para as seguintes instituições:

Ginásio do Hipódromo - RecifeCr$ 1.000,00
Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - Curso de Letras - OlindaCr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de outubro de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.