Pernambuco
LEI Nº 6.942, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975.
Nº 6942/1975
Modifica e revoga dispositivos da Lei 6.795, de 18 de novembro de 1974 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Os cargos criados no artigo precedente, ítem I, constituindo a classe inicial da série, serão providos após concurso público de provas e títulos, e, os demais, por promoção, nos critérios da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968”.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de setembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.