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Pernambuco

LEI Nº 6.942, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975.

Nº 6942/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Modifica e revoga dispositivos da Lei 6.795, de 18 de novembro de 1974 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 2º da Lei 6.795, de 18 de novembro de 1974, passa a vigorar sob a seguinte redação:

“Os cargos criados no artigo precedente, ítem I, constituindo a classe inicial da série, serão providos após concurso público de provas e títulos, e, os demais, por promoção, nos critérios da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968”.

Art. 2.
Fica revogado o artigo 4º da Lei mencionada no caput do artigo anterior.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de setembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gilberto Pessoa de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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