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Pernambuco

LEI Nº 6.941, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975.

Nº 6941/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, da Faculdade de Filosofia do Recife, para a Faculdade de Ciências Humanas de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1975.

VITAL NOVAES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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