Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6937, de 12 de setembro de 1975
Nº 6937/1975
Dispensa o estorno de crédito fiscal do ICM relativo a mercadorias perecidas ou deterioradas em razão das enchentes ocorridas nos dia 17 e 18 de julho de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.