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Pernambuco

LEI Nº 6.936, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975.

Nº 6936/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia de aval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aval ao contrato de empréstimo celebrado entre a Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE e o Banco do Brasil S.A., com a interveniência do Grupo Executivo de Eletrificação Rural - GEER, no valor de hum milhão, setecentos e noventa e três mil, dezoito cruzeiros e cinquenta e sete centavos Cr$ 1.793.018,57), para aplicação em obras de eletrificação rural deste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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