Pernambuco
LEI Nº 6.930, DE 30 DE JULHO DE 1975.
Nº 6930/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), consignada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, da Sociedade Beneficente Pedro de Souza Gonçalves Ferreira, de Caruaru, para as seguintes entidades:
| Ginásio Severino Pereira - Taquaritinga do Norte | Cr$ 7.000,00 |
| Externato Natália Limeira - Caruaru | Cr$ 1.000,00 |
| União Beneficente dos Artistas Profissionais de Caruaru | Cr$ 1.000,00 |
| Casa dos Pobres de São Francisco de Assis - Caruaru | Cr$ 1.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.