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Pernambuco

LEI Nº 6.918, DE 24 DE JULHO DE 1975.

Nº 6918/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio e Escola Normal Santa Maria, localizado em Boa Viagem, nesta cidade, a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), consignada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
Colégio Militar - RecifeCr$ 1.000,00
Fundação do Ensino Superior de OlindaCr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1975.

JOSÉ EMÍDIO FERNANDES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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