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Pernambuco

LEI Nº 6.917, DE 24 DE JULHO DE 1975.

Nº 6917/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Ciências Médicas da Fundação do Ensino Superior de Pernambuco, a fim de atender uma bolsa de estudo, a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), parte da dotação consignada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor do Colégio Conceição, sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1975.

JOSÉ EMÍDIO FERNANDES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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