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Pernambuco

LEI Nº 6.916, DE 24 DE JULHO DE 1975.

Nº 6916/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 4.300,00), consignada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das entidades abaixo relacionadas:
Colégio Esuda - RecifeCr$ 2.200,00
Colégio Americano Batista - RecifeCr$ 600,00
Colégio Santa Luzia - RecifeCr$ 1.000,00
Escola Politécnica de Pernambuco - RecifeCr$ 500,00

Para os estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:

Colégio União - RecifeCr$ 1.200,00
Escola Superior de Relações Públicas - RecifeCr$ 1.600,00
Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da MataCr4 1.500,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1975.

JOSÉ EMÍDIO FERNANDES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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