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Pernambuco

LEI Nº 6.915, DE 24 DE JULHO DE 1975.

Nº 6915/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Curso 2001, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), consignada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Curso União, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1975.

JOSÉ EMÍDIO FERNANDES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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