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Pernambuco

LEI Nº 6.913, DE 15 DE JULHO DE 1975.

Nº 6913/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00), constante do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das entidades abaixo relacionadas:
Conselho de Representantes do Núcleo Habitacional de JaboatãoCr$ 4.000,00
Conselho de Representantes do Núcleo Habitacional de São Vicente FerrerCr$ 2.000,00
Obras Sociais da Diocese de GaranhunsCr$ 2.000,00

Para as instituições abaixo discriminadas:

Colégio Rodolfo Ferreira Lima - TimbaúbaCr$ 4.000,00
Colégio Elias Guedes Machado - São Vicente FerrerCr$ 2.000,00
Assistência Social São Francisco - MacaparanaCr$ 2.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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