Pernambuco
LEI Nº 6.911, DE 15 DE JULHO DE 1975.
Nº 6911/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de treze mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 13.300,00), consignada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das seguintes entidades:
| Colégio Betel - Recife | Cr$ 600,00 |
| Colégio Santa Maria - Recife | Cr$ 2.700,00 |
| Prefeitura Municipal de Araripe, para a aquisição de instrumentos musicais - Araripina | Cr$ 10.000,00 |
Para as instituições abaixo discriminadas:
| Colégio Independência - Recife | Cr$ 600,00 |
| Curso Radier - Recife | Cr$ 1.700,00 |
| Curso Esuda - Recife | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Creusa de Freitas Cavalcanti - Macaparana | Cr$ 10.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
‘Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.