Pernambuco
LEI Nº 6.909, DE 15 DE JULHO DE 1975.
Nº 6909/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro Espírita Rei de Urubá, desta Capital, para o Colégio Independência, desta cidade.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.