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Pernambuco

LEI Nº 6.908, DE 15 DE JULHO DE 1975.

Nº 6908/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), consignado no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, em vigor, em favor da Universidade Católica de Pernambuco - hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) - e Educandário Tamandaré - hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) -, para a Faculdade de Filosofia do Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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