Pernambuco
LEI Nº 6.906, DE 15 DE JULHO DE 1975.
Nº 6906/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Moderno, desta Capital, a fim de atender uma bolsa de estudo, a importância de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00), parte da dotação orçamentária com que foi contemplado no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, o Colégio Wanderley Filho, desta cidade.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.