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Pernambuco

LEI Nº 6.905, DE 15 DE JULHO DE 1975.

Nº 6905/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade Esuda - Licenciatura em Psicologia -, a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), consignada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, em vigor, em favor das entidades abaixo relacionadas:
Colégio Santa Gertrudes - OlindaCr$ 1.000,00
Colégio Dom Vital - OlindaCr$ 1.000,00
Escola Superior de Relações Públicas - RecifeCr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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