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Pernambuco

LEI Nº 6.903, DE 15 DE JULHO DE 1975.

Nº 6903/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Fundação Cecosne, a importância de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00), parte da dotação com que foi contemplado no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício à Universidade Católica de Pernambuco.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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