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Pernambuco

LEI Nº 6.902, DE 15 DE JULHO DE 1975.

Nº 6902/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Boa Vista, desta Capital, a importância de três mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 3.400,00), parte da dotação orçamentária com que foi contemplado no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, o Colégio Esuda, a fim de atender ao custeio de uma bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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