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Pernambuco

LEI Nº 6.898, DE 10 DE JULHO DE 1975.

Nº 6898/1975

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Concede pensão especial à família do falecido policial militar, José Lopes da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida uma pensão especial mensal no valor de cem cruzeiros (Cr$ 100,00), a Maria Lopes da Silva, viúva do ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco, José Lopes da Silva, e aos seus filhos Luiz Lopes da Silva, Flávio Cícero Lopes da Silva, Júlia Lopes da Silva e José Lopes Filho.
Parágrafo únicoA pensão especial a que trata o caput deste artigo é devida a partir de 8 de outubro de 1969.
Art. 2.
Os recursos para o atendimento das despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do crédito constante do orçamento vigente, assim classificado:
1.700 -Secretaria da Fazenda
1.705 -Diretoria Geral das Finanças
1.705.15814882.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.230 -Transferências de Assistência e Previdência Social.
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação própria para fazer face ao pagamento da presente pensão especial.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de julho de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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