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Pernambuco

LEI Nº 6.897, DE 10 DE JULHO DE 1975.

Nº 6897/1975

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Concede pensão especial à família do falecido policial civil, MANOEL NASCIMENTO DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida uma pensão especial mensal no valor de hum mil cento e dezessete cruzeiros (Cr$ 1.117,00), a JOSEFA EUNICE DA SILVA, viúva do Agente de Polícia de 3ª Classe, SP-8, matrícula nº 30.304, da Secretaria da Segurança Pública, MANOEL NASCIMENTO DA SILVA, e aos seus filhos menores Edson Manoel, Sebastião Manoel, Edvaldo Manoel, Maria Conceição, Maria José, Maria Aparecida da Silva e Emanuel Nascimento da Silva.
Parágrafo únicoA pensão a que se refere este artigo é devida a partir de 31 de março de 1974.
Art. 2.
Os recursos para o atendimento das despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do crédito constante do orçamento vigente, assim classificado:
1.700 -SECRETARIA DA FAZENDA
1.705 -Diretoria Geral das Finanças
1.705.15814882.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.230 -Transferências de Assistência e Previdência Social.
Art. 3.
Em quadro dos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação própria para fazer face ao pagamento da presente pensão especial.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de julho de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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