Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.896, DE 10 DE JULHO DE 1975.

Nº 6896/1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede pensão especial a Maria de Lourdes Rodrigues da Silva, viúva do ex-subtenente da Polícia Militar de Pernambuco, Justino Pedro de Silva, e aos seus filhos menores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria de Lourdes Rodrigues da Silva, viúva do ex-subtenente da Polícia Militar de Pernambuco, Justino Pedro da Silva, a aos seus filhos menores, Maria do Socorro, Maria Aparecida, Pedro José, Marcos José, Mércia Jacinta, Djailson, Maria Lúcia e Justino Júnior, uma pensão especial mensal, no valor de um mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$ 1.144,00).
Parágrafo únicoA pensão a que se refere este artigo é devida a partir de 2 de agosto de 1971.
Art. 2.
O pagamento da pensão correrá por conta do crédito constante do orçamento vigente, assim classificado:
1.700 -Secretaria da Fazenda
1.705 -Diretoria Geral das Finanças
1.705.15814882.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.230 -Transferências de Assistência e Previdência Social.
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão prevista nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de julho de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.