Pernambuco
LEI Nº 6.895, DE 15 DE JULHO DE 1975.
Nº 6895/1975
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das seguintes entidades:
| Colégio São Luiz | Cr$ 2.000,00 |
| Ginásio Santo Agostinho | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio das Damas da Instrução Cristã | Cr$ 1.500,00 |
| Curso 2001 | Cr$ 1.000,00 |
| Ginásio Dantas - Recife | Cr$ 500,00 |
| Fundação Universitária de Olinda - Olinda | Cr$ 2.000,00 |
para a Universidade Católica de Pernambuco, destinando ao custeio de bolsa de estudo.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1975.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.