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Pernambuco

LEI Nº 6.895, DE 15 DE JULHO DE 1975.

Nº 6895/1975

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Art. 1.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, das seguintes entidades:
Colégio São LuizCr$ 2.000,00
Ginásio Santo AgostinhoCr$ 2.000,00
Colégio das Damas da Instrução CristãCr$ 1.500,00
Curso 2001Cr$ 1.000,00
Ginásio Dantas - RecifeCr$ 500,00
Fundação Universitária de Olinda - OlindaCr$ 2.000,00

para a Universidade Católica de Pernambuco, destinando ao custeio de bolsa de estudo.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1975.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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