Pernambuco
LEI Nº 6.893, DE 8 DE JULHO DE 1975.
Nº 6893/1975
Concede pensão especial mensal a Maria Gomes de Souza, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Maria Gomes de Souza, viúva do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, Francisco Gomes de Souza, uma pensão especial mensal no valor de cento e vinte e um cruzeiros e sessenta e oito centavos (Cr$ 121,68), a partir de 13 de setembro de 1964.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas com a execução desta lei, correrão por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
| 1.700 - | Secretaria da Fazenda |
| 1.705 - | Diretoria Geral das Finanças |
| 1.705.15814882.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.230 - | Transferências de Assistência e Previdência Social |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender o pagamento da pensão especial.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de julho de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.