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Pernambuco

LEI Nº 6.893, DE 8 DE JULHO DE 1975.

Nº 6893/1975

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Concede pensão especial mensal a Maria Gomes de Souza, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria Gomes de Souza, viúva do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, Francisco Gomes de Souza, uma pensão especial mensal no valor de cento e vinte e um cruzeiros e sessenta e oito centavos (Cr$ 121,68), a partir de 13 de setembro de 1964.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas com a execução desta lei, correrão por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
1.700 -Secretaria da Fazenda
1.705 -Diretoria Geral das Finanças
1.705.15814882.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.230 -Transferências de Assistência e Previdência Social
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender o pagamento da pensão especial.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de julho de 1975.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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