Pernambuco
LEI Nº 6.892, DE 8 DE JULHO DE 1975.
Nº 6892/1975
Inclui dotação nos Orçamentos do Estado, nos próximos exercícios, na parte relativa ao Poder Legislativo destinada à publicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de julho de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
José Jorge de Vasconcelos Lima
Carlos Alberto Gomes de Oliveira
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.